LEI Nº 7.087, DE 20 DE OUTUBRO DE 2015.

Oficializa e insere no calendário Turístico das Festividades do Município as Festividade Natalinas da IBBC (Igreja batista de Brás Cubas, e da outras providencias. 

                                                                                    

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI.

 

 

Art. Fica oficializado e inserido no Calendário Turístico das Festividades do Município de Mogi das Cruzes, instituído pela Lei n°2.890 de Fevereiro de 1985, o evento Festividade Natalinas da IBBC, realizados neste Município todos os anos no mês de dezembro, com apresentação que ocorrem durante todo o mês com atenção especial para o dia 25 de dezembro com apresentação do Grande Coral.

 

Art. 2° As despesas decorrentes das aplicações desta lei correrão por conta das dotações do orçamentos.

 

Art. 4° Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do orçamento.

 

 

GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 20 de outubro de 2015, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO LINO DA SILVA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de outubro de 2015, 455° da fundação da cidade de Mogi das Cruzes 

 

 

ADMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS

Secretário Geral da Câmara

 

 

(Autoria do Projeto :Vereador Jean Carlos Soares Lopes)