LEI Nº 653, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1954

 

Dispõe sobre a abertura de crédito suplementar.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Senhor Executivo autorizado a abrir, no Departamento Econômico Financeiro, um crédito de Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), suplementar a verba 3.10.4 -8 81.81.3- MATERIAL DE CONSUMO-, constante do orçamento.

 

Art. 2º Fica anulada parcialmente em Cr$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros), a verba 3.20.4-8.82.3- MATERIAL DE CONSUMO, constante do orçamento.

 

Art. 3º O valor do presente crédito suplementar será coberto com os recursos provenientes da anulação de que trata o artigo anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 7 de Dezembro de 1954, 343º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 7 de Dezembro de 1954.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.