LEI Nº 7.090, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre a instituição do Dia de Ação de Graça e da outras providencias.

                                                                                    

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES

 

FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU NOS TERMOS DO PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI;

 

 

Art. Fica instituído no âmbito do Município de Mogi das Cruzes o Dia de Ação de Graças, a ser comemorando anualmente no dia 31 de outubro.

 

Art. 2° O Poder Executivo poderá mediante Decreto Regulamentar, instituir a referida data como feriado municipal ou declarar ponto facultativo.

 

Art. 3° Fica autorizado ao Município apoiar a incentivar as ações realizar na comemoração, inclusive por meio da autorização de uso de imóveis e espaços públicos a pessoas e entidades, observados os termos da Lei.

 

Art. 4° Esta lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrários.

 

 

GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMRA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 25 de novembro de 2015, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO LINO DA SILVA

Presidente da Câmara

 

 

REGISTRADA NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 25 de novembro de 2015 455° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS

Secretário Geral da Câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA)