LEI Nº 7.089, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.

Dispõe sobre a oficialização e inserção de evento no calendário Turístico das Festividades do município e da outra providenciais.

                                                                                    

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CAMARA MUNICIPAL DECRETA E EU, NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICIO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. Fica oficializada e inserida no Calendário Turístico das Festividades do Município, instituído pela Lei 2.890, de 25 fevereiro de 1985 e suas posteriores alterações a Semana do Hip Hop, celebrar, anualmente, na primeira quinzena do mês do novembro.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta das dotações orçamentaria próprias e suplementadas, caso sejam necessárias.

 

Art. 3° Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

 

 

GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMRA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 25 de novembro de 2015, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO LINO DA SILVA

Presidente da Câmara

 

 

REGISTRADA NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 25 de novembro de 2015 455° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS

Secretário Geral da Câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR CAIO CESAR MACHADO DA CUNHA)