LEI Nº 7.092, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2015

 

Dispõe sobre denominação de praça pública.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES

 

FAÇO SABER QUE A CAMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. Fica denominada “Praça Sergio Piccolomini”, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei, a atual Praça Sem Nome localizada no Loteamento Alto do Ipiranga, com início e término na Avenida Maria Osório do Valle, e código de logradouro nº 22.589-7, Setor 6.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

GABINETE DA PRESIDENCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 8 de dezembro de 2015, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO LINO DA SILVA

Presidente da Câmara

 

 

REGISTRADA NA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, em 8 de dezembro de 2015 455° da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS

Secretário Geral da Câmara

 

 

(AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR ANTONIO LINO DA SILVA).

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.