LEI COMPLEMENTAR Nº 122, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Remuneração, Programa de Qualificação Profissional e Formação Contínua dos Servidores Públicos do Município de Mogi das Cruzes e suas Autarquias, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º O artigo 25-A da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, incluído pela Lei Complementar nº 120, de 17 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação, revogando-se-lhe o parágrafo único:
“Art. 25-A. Para fins de enquadramento, entende-se como tempo de serviço público de efetivo exercício, o que tenha sido prestado em cargo ou emprego público, exceto o de provimento em comissão, ininterruptamente ou não, na Administração Direta ou Indireta do Município de Mogi das Cruzes, apurado em vista dos registros de frequência, certidões, folhas de pagamento ou de elementos regularmente averbados no assentamento individual do servidor público.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de julho de 2015.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 18 de dezembro de 2015, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
MARCOS ROBERTO REGUEIRO
Secretário de Gestão Pública
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 18 de dezembro de 2015. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Adjunto de Governo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.