LEI Nº 104, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1949
EPAMINONDAS FREIRE, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
PROMULGA POR DECRETO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a providenciar a iluminação das praças D. Firmina Santana, João Pessoa, Oswaldo Cruz e rua Dr. Deodato Wertheymer, nos das consagrados aos festejos carnavalescos.
Art. 2º Oportunamente será aberto os créditos necessários à execução do artigo 1º.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de Fevereiro de 1949.
EPAMINONDAS FREIRE
Prefeito Municipal
Registrada na secretaria e Expediente geral, 2º Seção e publicada na Portaria Municipal na data supra.
Henrique Peres
Respondendo pelo expediente
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.