LEI Nº 7.096, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Confere nova redação ao inciso II do artigo 1º e ao artigo 3º da Lei nº 6.374, de 16 de abril de 2010, alterados pela Lei nº 6.777, de 1º de abril de 2013, que autoriza o Município de Mogi das Cruzes a receber, mediante repasse do Governo do Estado de São Paulo, recursos a fundo perdido, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O inciso II do artigo 1º e o artigo 3º da Lei nº 6.374, de 16 de abril de 2010, alterados pela Lei nº 6.777, de 1º de abril de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º (...)

 

II- assinar com o Estado de São Paulo, por meio da Casa Civil, esta por sua Subsecretaria de Relacionamento com Municípios, os convênios necessários à obtenção dos recursos financeiros previstos no inciso I deste artigo, observadas as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria.”

 

“Art. 3º Na celebração dos convênios de que trata o artigo 1º deverão ser observados o disposto no artigo 116 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e o Manual de Orientação para Formalização de Convênios da Subsecretaria de Relacionamento com Municípios da Casa Civil do Estado de São Paulo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 18 de dezembro de 2015, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

NILMAR DE CASSIA FERREIRA

Secretário de Serviços Urbanos

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de dezembro de 2015. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.