LEI Nº 7.098, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Autoriza o Poder Executivo a conceder título de propriedade ao Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, da área de terreno municipal destinada à implantação de uma Estação Elevatória de Esgoto Bruto, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder título de propriedade ao Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, da área de terreno a seguir descrita, localizada na Av. Francisco Rodrigues Filho, com 273,02m², inscrita no Cadastro Imobiliário Fiscal da Secretaria de Finanças sob a sigla S.11- Q.024 – parte da Unid. 007,remanescente da Matrícula nº 59.406 de 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, compreendendo o perímetro indicado na Planta L/4.136/13 do arquivo da Secretaria de Planejamento e Urbanismo – SMPU, anexa ao Processo Administrativo nº 10.228/13, a saber:

 

Descrição: Começa no ponto “D17”, localizado na divisa com a Gleba A5B-2, destinada ao alargamento da Avenida Francisco Rodrigues Filho e Gleba A5B-1, remanescente da Matrícula nº 59.406 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes; deste ponto segue com Az=254°58’28” e distância de 1,31 metros até o ponto “D16”, deste segue num Az=259°05’43” e distância de 9,44 metros até o ponto “D15”; deste segue num Az=253°23’20” e distância de 9,60 metros até o ponto “D14”, confrontando do ponto “D17” ao “D14” com a Gleba A5B-2, destinada ao alargamento da Avenida Francisco Rodrigues Filho, deste ponto deflete à esquerda e segue com Az=162°58’43” e distância de 13,04 metros até o ponto “D19”, confrontando neste trecho com a Gleba “A5A”, deste ponto deflete à esquerda e segue com Az=72°36’10” e distância de 23,16 metros até o ponto “D20”, deste deflete à esquerda e segue com Az=329°18’00” e distância de 12,11 metros até o ponto “D17”, inicial desta descrição, confrontando do ponto “D19” ao ponto “D17” com a Gleba A5B-1, remanescente da Matrícula nº 59.406 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Mogi das Cruzes, finalizando a área de 273,02m².

 

Art. 2º Fica dispensada a licitação por se tratar de autorização para concessão a outra entidade da Administração Pública Municipal e de interesse público devidamente justificado, nos termos do disposto pelo § 2º, inciso I, do artigo 17 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com a redação dada pela Lei Federal nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

 

Art. 3º A concessão de título de propriedade da área de terreno de que trata o artigo 1º desta Lei, é feita a fim de que o Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE dela se utilize para a implantação de uma Estação Elevatória de Esgoto Bruto.

 

Art. 4º Todas as despesas com a escritura de concessão de título de propriedade, inclusive aquelas relativas a emolumentos e registros serão cobertas, exclusivamente, pelo Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 18 de dezembro de 2015, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

ROBSON SENZIALI

Secretário de Finanças

 

 

ANDRÉ LUIZ DA COSTA SARAIVA

Secretário do Verde e Meio Ambiente

 

 

MARCUS VINÍCIUS DE ALMEIDA E MELO

Diretor Geral do SEMAE

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 18 de dezembro de 2015. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.