LEI Nº 7.100, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Mogi das Cruzes para o exercício de 2016.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, abrangendo a Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, para o exercício financeiro de 2016, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 1.499.428.600,00 (um bilhão, quatrocentos e noventa e nove milhões, quatrocentos e vinte e oito mil e seiscentos reais), discriminadas pelos Anexos integrantes desta Lei.

 

Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos Anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- R$

1. RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA

 

1000.00.00

RECEITAS CORRENTES

 

 

1100.00.00

Receita Tributária

281.061.000,00

 

1200.00.00

Receita de Contribuições

23.623.000,00

 

1300.00.00

Receita Patrimonial

33.834.000,00

 

1600.00.00

Receita de Serviços

105.417.000,00

 

1700.00.00

Transferências Correntes

634.158.410,00

 

1900.00.00

Outras Receitas Correntes

91.621.000,00

1.169.714.410,00

2000.00.00

RECEITAS DE CAPITAL

 

 

2100.00.00

Operações de crédito

192.621.440,00

 

2200.00.00

Alienação de Bens

301.000,00

 

2400.00.00

Transferências de Capital

38.321.750,00

231.244.190,00

7000.00.00

RECEITAS CORRENTES INTRA- ORÇAMENTÁRIAS

 

 

7200.000.00

Receitas de Contribuições- I.O

52.120.000,00

 

7600.00.00

Receitas de Serviços – I.O

7.350.000,00

 

7900.00.00

Outras Rec. Correntes I.O

39.000.000,00

98.470.000,00

 

TOTAL

 

1.499.428.600,00

 

Art. 3º A Despesa do Município de Mogi das Cruzes será realizada segundo a discriminação dos quadros “Programa de Trabalho” e “Natureza da Despesa”, integrantes desta Lei.

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- R$

2. Despesa da Administração Direta e Indireta:

 

2.1 - Despesa Segundo as Funções:

 

01 – Legislativa

29.887.000,00

04 – Administração

79.903.177,00

06 – Segurança Pública

17.120.329,00

08 – Assistência Social

26.851.150,00

09 – Previdência Social

171.430.000,00

10 – Saúde

253.081.000,00

11 – Trabalho

3.802.000,00

12 – Educação

327.529.000,00

13 – Cultura

7.814.225,00

15 – Urbanismo

310.955.845,00

16 – Habitação

8.593.440,00

17 - Saneamento

180.927.750,00

18 – Gestão Ambiental

2.608.174,00

20 – Agricultura

1.432.000,00

22 – Indústria

2.307.500,00

23 – Comércio e Serviços

191.000,00

26 - Transporte

224.100,00

27 – Desporto e Lazer

18.030.910,00

28 – Encargos Especiais

30.665.000,00

99 – Reserva de Contingência

26.075.000,00

TOTAL

1.499.428.600,00

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- R$

 

2.2 – Despesa Segundo as Categorias Econômicas:

 

3.0.0.0

Despesas Correntes

1.128.434.706,10

4.0.0.0

Despesas de Capital

344.918.893,90

9.9.9.9

Reserva de Contingência

26.075.000,00

 

TOTAL

1.499.428.600,00

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- R$

2.3 Despesas dos Órgãos de Governo:

 

Câmara Municipal

29.887.000,00

Gabinete do Prefeito

14.808.427,00

Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos

16.002.440,00

Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo

5.163.400,00

Secretaria Municipal de Governo

3.032.600,00

Secretaria Municipal de Finanças

39.255.000,00

Secretaria Municipal de Educação

331.181.000,00

Secretaria Municipal de Assistência Social

26.829.900,00

Secretaria Municipal de Saúde

246.526.000,00

Secretaria Municipal de Obras

280.727.000,00

Secretaria Municipal de Serviços Urbanos

71.698.185,00

Secretaria Municipal de Transportes

18.077.510,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Social

2.498.500,00

Secretaria Municipal de Esportes e Lazer

18.390.910,00

Secretaria Municipal de Segurança

17.120.329,00

Secretaria Municipal de Agricultura

1.432.000,00

Secretaria Municipal de Cultura

8.254.225,00

Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente

3.052.174,00

Secretaria Municipal de Gestão Pública

117.692.000,00

Secretaria Municipal de Águas e Esgotos- SEMAE

132.000.000,00

Instituto de Previdência Municipal – IPREM

115.800.000,00

TOTAL

1.499.428.600,00

 

Art. 4º O orçamento de Seguridade Social do Município, abrangendo todas as entidades da Administração Direta e Indireta, seus órgãos e fundos, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 451.362.150,00 (quatrocentos e cinquenta e um milhões, trezentos e sessenta e dois mil e cento e cinquenta reais), assim discriminadas:

 

ESPECIFICAÇÕES

VALOR- R$

1. Saúde

253.081.000,00

2. Previdência

171.430.000,00

3. Assistência Social

26.851.150,00

TOTAL

451.362.150,00

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a:

 

I- nos termos do § 8º do artigo 165 da Constituição Federal, combinado com os artigos 7º e 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, com suas atualizações posteriores, abrir créditos adicionais suplementares entre Órgãos de Governo a que alude o subitem 2.3 do artigo 3º desta Lei, no limite de 12% (doze por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, excluídos deste limite os créditos adicionais suplementares relativos a despesas vinculadas a convênios e operações de crédito, pessoal e encargos e serviços da dívida, bem como os créditos suplementares que utilizem recursos do superávit financeiro apurado em balanço, os quais serão utilizados, prioritariamente, nas suplementações das áreas de educação, saúde, obras e serviços urbanos como também dos recursos oriundos da Reserva de Contingência;

II- abrir créditos adicionais suplementares relativos a despesas vinculadas a convênios e operações de crédito, que utilizem recursos do excesso de arrecadação decorrente desses convênios e dessas operações de crédito;

III- abrir créditos adicionais suplementares relativos a despesas vinculadas a pessoal e encargos, e serviços da dívida até o limite dos valores consignados nos respectivos órgãos de governo;

IV- abrir créditos adicionais suplementares que utilizem recursos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, excluídos desse os recursos que deverão ser utilizados exclusivamente no objeto de sua vinculação, ficando o saldo líquido destinado, prioritariamente, às eventuais suplementações das áreas de educação, saúde, obras e serviços urbanos;

V- abrir créditos adicionais suplementares com recursos da Reserva de Contingência.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2016.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 22 de dezembro de 2015, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

NEUSA AIKO HANADA MARIALVA

Secretária do Gabinete do Prefeito

 

 

CLAUDIO MARCELO DE FARIA RODRIGUES

Secretário de Obras

 

 

ROBSON SENZIALI

Secretário de Finanças

 

 

MARIA APARECIA CERVAN VIDAL

Secretária de Educação

 

 

MARCELLO DELASCIO CUSATIS

Secretário de Saúde

 

 

MARCOS ROBERTO REGUEIRO

Secretário de Gestão Pública

 

 

NILMAR DE CASSIA FERREIRA

Secretário de Serviços Urbanos

 

 

ELIANA APARECIDA DO PRADO MANGINI

Secretária de Assistência Social

 

 

NILO MARTINS GUIMARÃES

Secretário de Esportes e Lazer

 

 

NOBUO AOKI XIOL

Secretário de Transportes

 

 

ELI NEPOMUCENO

Secretário de Segurança

 

 

MATEUS SARTORI BARBOSA

Secretário de Cultura

 

 

JOÃO FRANCISCO CHAVEDAR

Secretário de Planejamento e Urbanismo

 

 

ANDRÉ LUIZ DA COSTA SARAIVA

Secretário do Verde e Meio Ambiente

 

 

OSVALDO BOLANHO DE FARIA

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

OSWALDO NAGAO

Secretário de Agricultura

 

 

MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA E MELO

Diretor Geral do SEMAE

 

 

FRANCISCO CARLOS CARDENAS

Diretor Superintendente do IPREM

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 22 de dezembro de 2015. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.