LEI Nº 7.101, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Altera dispositivos da Lei nº 6.970, de 1º de outubro de 2014, que estabelece benefícios fiscais para os empreendimentos habitacionais de interesse social incluídos no Programa Minha Casa, Minha Vida- PMCMV e no Programa de Arrendamento Residencial – PAR em Mogi das Cruzes, concede benefícios fiscais para imóveis de baixo padrão, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 6.970, de 1º de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º (...)

 

Parágrafo único. As isenções de que trata o caput deste artigo serão concedidas mediante autorização legislativa para cada caso específico, oportunidade em que serão implementadas as medidas para atendimento do disposto no artigo 14 da Lei Federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).”

 

Art. 2º O parágrafo único do artigo 7º da Lei nº 6.970, de 1º de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º (...)

 

Parágrafo único. O benefício de que trata o caput deste artigo também será concedido ao mutuário final contemplado na primeira aquisição de unidade autônoma de empreendimento habitacional de interesse social vinculado à faixa I do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV em Mogi das Cruzes, nos termos da Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, não se estendendo às transações posteriores relativas ao imóvel, ainda que seja o primeiro imóvel adquirido pelo sujeito passivo tributário, nem as faixas contidas nos incisos II e III do artigo 3º desta Lei.”

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 28 de dezembro de 2015, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

ROBSON SENZIAH

Secretário de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de dezembro de 2015. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.