LEI Nº 7.102, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015
Aprova o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretária de Estado da Saúde, e a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, para a finalidade que específica, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio nº 176/2015 (Processo nº 001.0201.001.935/2015), celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Estado da Saúde, com sede na Av. Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, 188, São Paulo – Capital, e a Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 8.400.000,00 (oito milhões e quatrocentos mil reais), para ocorrer despesas com custeio – prestação de serviços para o Hospital Municipal de Mogi das Cruzes – “Prefeito Waldemar Costa Filho” – HMMC, localizado na Rua Guttermann, 577, Distrito de Braz Cubas, de acordo com o correspondente Plano de Trabalho que dele faz parte integrante.
Parágrafo único. No instrumento que formalizou o Termo de Convênio e no seu Anexo I – Termo de Compromisso, estão consignados as obrigações, limites e demais características de cooperação entre os partícipes, correndo as despesas com sua execução por conta da dotação orçamentária classificada sob nº 02.11.02-10.302.0028.2.147-3.3.90.39 (ficha nº 309).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 28 de dezembro de 2015, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
MARCELLO DELASCIO CUSATIS
Secretário de Saúde
ROBSON SENZIALI
Secretário de Finanças
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Portaria Municipal em 28 de dezembro de 2015. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Adjunto de Governo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.