LEI Nº 721, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1955
(Revogada pela Lei nº 7.194 de 2016)
Dispõe sobre a abertura de um crédito suplementar.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir, por intermédio do Departamento da Fazenda Divisão de Contabilidade, um crédito de Cr$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), suplementar á verba 1.00.1 – 8.00.4 – Despesas Diversas – I – Correspondência, assinaturas e publicações, constante do orçamento vigente.
Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente Lei, fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a lançar mão do excesso de arrecadação já verificado no corrente exercício.
Art. 3º Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 344º da fundação da cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito
Registrada no Departamento Administrativo e publicado na Portaria Municipal, em 20 de Dezembro de 1955.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.