LEI Nº 7.108, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Dispõe sobre denominação de logradouro público.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Rua Cândida Maria Plaza Teixeira”, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei, a atual denominação da “Rua 23-A”, localizada no Loteamento Real Park Mogi, com início na Rua Fernando Sérgio Muniz Tavares e término na Rua Expedicionário Wadih Cury, com código de logradouro nº 21.605-7.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de dezembro de 2015, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ANTONIO LINO DA SILVA

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de dezembro de 2015, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

ADEMIR APARECIDO FALQUE DOS SANTOS

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MARCOS PAULO TAVARES FURLAN

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.