LEI Nº 7.109, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015

 

Dispõe sobre a criação dos cargos públicos que específica no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade – QPP, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Ficam criados e inseridos no Quadro de Pessoal Permanente da Municipalidade – QPP, a que alude o Anexo I da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, os cargos públicos a seguir especificados:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

DEPARTAMENTO DE APOIO TÉCNICO

QUANT

NOMENCLATURA DO CARGO

PADRÃO DE VENC

FORMA DE PROVIMENTO

1

Médico Auditor – 20h

E-37

Efetivo

1

Enfermeiro Auditor – 40h

E-32

Efetivo

 

DEPARTAMENTO DE REDE BÁSICA

 

 

QUANT

NOMENCLATURA DO CARGO

PADRÃO DE VENC

FORMA DE PROVIMENTO

1

Farmacêutico – 40h

E-37

Efetivo

6

Técnico de Enfermagem – 40h

E-17

Efetivo

4

Auxiliar de Apoio Administrativo – 40h

E-11

Efetivo

 

Parágrafo único. A investidura nos cargos a que alude o caput deste artigo efetuar-se-á mediante concurso público.

 

Art. 2º As exigências de habilitação para ingresso nos cargos públicos de Farmacêutico- 40h e de Auxiliar de Apoio Administrativo  - 40h, bem como suas atribuições típicas, estão consignadas no Anexo V da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Remuneração, Programa de Qualificação Profissional e Formação Contínua dos Servidores Públicos do Município de Mogi das Cruzes e suas Autarquias.

 

Art. 3º As exigências de habilitação para ingresso no cargo público de Técnico de Enfermagem – 40h, bem como suas atribuições típicas, estão consignadas no Anexo V da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011, com suas atualizações introduzidas.

 

Art. 4º As exigências de habilitação para ingresso nos cargos públicos de Médico Auditor – 20h e de Enfermeiro Auditor – 40h, bem como suas atribuições típicas, são as constantes do Anexo integrante desta Lei, as quais ficam inseridas no Anexo V da Lei Complementar nº 83, de 7 de janeiro de 2011.

 

Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento anual atribuído à Secretaria de Saúde.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação;

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 28 de dezembro de 2015, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

MARCOS ROBERTO REGUEIRO

Secretário de Gestão Pública

 

 

MARCELLO DELASCIO CUSATIS

Secretário de Saúde

 

 

Registrada na Secretaria de Governo- Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 28 de dezembro de 2015.

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

ANEXO À LEI Nº 7.109/15

 

Exigências de Habilitação para Ingresso e Atribuições Típicas do cargo de Médico Auditor – 20h

 

 

Exigências de Habilitação para Ingresso

ATRIBUIÇÕES

Ensino Superior Completo em Medicina

 

Curso de Especialização em Auditoria em Saúde

(mínimo de 360 horas)

 

Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM)

• autorizar laudos médicos de AIH (Autorização de Internação Hospitalar) e APAC (Autorização de Procedimentos de Alto Custo), conforme as normas e diretrizes do Sistema único de Saúde (SUS), Serviço de Auxílio em Diagnose e Terapia (SADT), serviços ambulatoriais, entre outros, que se fizerem necessários;

• ter domínio nos módulos de processo e acompanhar as remessas dos arquivos enviados ao DATAUS/MS;

• auditar os serviços hospitalares e ambulatoriais públicos, contratados ou conveniados, de acordo com a legislação aplicável pelo Sistema Único de Saúde (SUS);

• analisar prontuários médicos, laudos médicos, fichas clínicas, fichas de atendimentos ambulatoriais e demais documentos de pacientes para avaliar o procedimento executado, conforme as normas vigentes do SUS;

• avaliar a adequação, a resolutividade e a qualidade dos procedimentos e serviços de saúde disponibilizados para a população no âmbito técnico e científico;

• utilizar os sistemas de informação do SUS implantados, para subsidiar as análises e revisões dos serviços realizados no Município;

• analisar relatórios gerenciais dos Sistemas de Pagamento do SUS, SAI (Sistema de Informação Ambulatorial) e SIHD (Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado), SIS (Sistema Integrado de Saúde) e os demais Sistemas de Informações que forem implantados no Município;

• realizar auditorias programadas para verificação “in loco” da qualidade da assistência prestada aos usuários do SUS, verificando estrutura física, recursos humanos, fluxos, instrumentais e matérias necessários para realização de procedimentos nas unidades de saúde sob a gestão do Município;

• realizar auditorias especiais para apurar denúncias ou indícios junto aos prestadores de serviços do SUS, sob a gestão do Município;

• analisar os mecanismos de hierarquização, referência e contra referência da rede de serviços de saúde;

• executar outras atividades correlatas, sob determinação da chefia imediata.

 

Exigências de Habilitação para Ingresso e Atribuições Típicas do cargo de Enfermeiro Auditor – 40h

 

Exigências de Habilitação para Ingresso

ATRIBUIÇÕES

Ensino Superior Completo em Enfermagem

 

Curso de Especialização em Auditoria em Saúde

(mínimo de 360 horas)

 

Registro no Conselho Regional de Enfermagem

(COREN)

• auditar os serviços hospitalares e ambulatoriais públicos, contratados ou conveniados, de acordo com a legislação aplicável pelo Sistema único de Saúde (SUS);

• analisar prontuários médicos, laudos médicos, fichas clínicas, fichas de atendimentos ambulatoriais, evoluções, prescrições e anotações de enfermagem e demais documentos de pacientes para avaliar os procedimentos executados, conforme normas vigentes do SUS;

• avaliar a adequação, a resolutividade e a qualidade dos procedimentos e serviços de saúde disponibilizados para a população no âmbito técnico e científico;

• utilizar os sistemas de informação do SUS implantados, para subsidiar as análises e revisões dos serviços realizados no Município;

• analisar relatórios gerenciais dos Sistemas de Pagamentos do SUS, SAI (Sistema de Informação Ambulatorial) e SIHG (Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado), SIS (Sistema Integrado de Saúde) e os demais Sistemas de Informações que forem implantados no Município;

• realizar auditorias programadas “in loco” da qualidade da assistência prestada aos usuários do SUS, verificando estrutura física, recursos humanos, fluxos, instrumentais e materiais necessários para a realização de procedimentos nas unidades de saúde sob a gestão do Município;

• realizar auditorias especiais para apurar denúncias ou indícios junto aos prestadores de serviços do SUS, sob a gestão do Município;

• analisar os mecanismos de hierarquização, referência e contra referência da rede de serviços de saúde;

• executar outras atividades correlatas, sob determinação da chefia imediata.

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 28 de dezembro de 2015, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.