LEI Nº 7.112, DE 6 DE JANEIRO DE 2016

 

Dispõe sobre o reconhecimento de Utilidade Pública Municipal da “Organização não Governamental É LEGAL SER CARETA”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a “Organização não Governamental É LEGAL SER CARETA”, entidade civil de direito privado, sem fins econômicos e de natureza filantrópica, inscrita no CNPJ sob código 10.863.362/0001-60, com sede localizada na Rua Ipiranga, nº 150, sala 3, Centro de Mogi das Cruzes – SP, CEP 08717-00.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de janeiro de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de janeiro de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR RINALDO SADAO SAKAI.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.