LEI Nº 7.113, DE 6 DE JANEIRO DE 2016
Dispõe sobre a instituição do “Dia Municipal do Diácono”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído no Município de Mogi das Cruzes o “Dia do Diácono”, a ser comemorado, anualmente, no dia 10 de agosto.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de janeiro de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de janeiro de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR EMERSON RONG.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.