LEI Nº 7.115, DE 7 DE JANEIRO DE 2016

 

Dispõe sobre a implantação do “Dia Municipal da Saúde Adventista”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído o “Dia Municipal da Saúde Adventista”, a ser comemorado anualmente no terceiro sábado do mês de agosto.

 

Art. 2º Será realizada anualmente, uma feira de saúde, com profissionais da área médica, odontológica, nutricional e de enfermagem.

 

I- serão efetuados, nesta data, exames clínicos em todos os munícipes que visitarem a feira;

II- será oferecido material informativo, com o escopo de instruir o munícipe sobre saúde e alimentação natural.

 

Art. 3º A organização, bem como, a seleção de profissionais voluntários que irão colaborar com a feira, será de responsabilidade da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

 

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo, a regulamentação da presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua vigência.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de janeiro de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 7 de janeiro de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADORES MARCOS PAULO TAVARES FURLAN E CLODOALDO APARECIDO DE MORAES.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.