LEI Nº 7.117, DE 11 DE JANEIRO DE 2016
Dispõe sobre denominação de via pública que específica.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “Rua Doutor Giglio Pecoraro”, a atual Rua O, com início na Rua Natalino dos Santos Gonçalves e término em terrenos particulares, no Loteamento Villa Di Cesar, código de logradouro nº 22.489-3, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de janeiro de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de janeiro de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR FRANCISCO MOACIR BEZERRA DE MELO FILHO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.