LEI Nº 7.118, DE 12 DE JANEIRO DE 2016
Institui a disciplina de História Municipal na grade extracurricular da Rede Municipal de Ensino de Mogi das Cruzes.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituída na grade extracurricular da Rede Municipal de Ensino de Mogi das Cruzes a disciplina de História Municipal para os alunos de 1º ao 9º ano.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de janeiro de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 12 de janeiro de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JULIANO JUN ABE
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.