LEI Nº 7.111, DE 6 DE JANEIRO DE 2016

 

Altera o artigo 1º da Lei nº 5.944, de 27 de dezembro de 2006.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A ementa e o artigo 1º da Lei nº 5.944, de 27 de dezembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Declara de Utilidade Pública Municipal o Instituto Sementinha para Educação e Proteção à Criança e ao Adolescente”.

 

“Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Instituto Sementinha para Educação e Proteção à Criança e ao Adolescente, com sede e foro na cidade de Mogi das Cruzes, na Rua Elgin, 126, Bairro São João, Mogi das Cruzes, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ nº 04.675.868/0001-42.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 7.019, de 18 de dezembro de 2014.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de janeiro de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de janeiro de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR CARLOS EVARISTO DA SILVA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.