LEI Nº 7.120, DE 2 DE MARÇO DE 2016

 

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Obras, crédito adicional especial, para a finalidade que específica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Obras, crédito adicional especial no valor de R$ 573.066,09 (quinhentos e setenta e três mil, sessenta e seis reais e nove centavos), destinado a custear as despesas com a execução das obras de serviços de implantação de infraestrutura urbana- pista direita da Av. Júlio Simões (antiga Av. Marginal dos Canudos) – Fase 4, entre as Avenidas Francisco Ferreira Lopes e Japão (Estacas 0 a 129), classificado conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei.

 

Parágrafo único. O valor de R$ 500.196,59 (quinhentos mil, cento e noventa e seis reais e cinquenta e nove centavos) será coberto com recursos provenientes da operação de crédito de que trata o art. 1º da Lei nº 6.813, de 17 de julho de 2013, e R$ 72.869,50 (setenta e dois mil, oitocentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos) da redução parcial da dotação classificada no orçamento vigente sob o nº 02.09.01 – 15.451.0026.1.011 – 4.4.90.51.00, nos termos dos incisos III e IV do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e alterações posteriores.

 

Art. 2º Ficam incluídos no Plano Plurianual (Anexo II), aprovado pela Lei nº 6.849, de 30 de outubro de 2013, para o quadriênio 2014/2017 e nas diretrizes orçamentárias estabelecidas para o exercício 2016, pela Lei nº 7.068, de 15 de julho de 2015, a função de governo, o programa e o objetivo/meta a seguir especificados:

 

FUNÇÃO

PROGRAMA

OBJETIVO/META

15- Urbanismo

0026 – Mogi Crescendo

Implantação de infraestrutura urbana- pista direita da Av. Júlio Simões (antiga Av. Marginal dos Canudos) – Fase 4

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 2 de março de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

CLAUDIO MARCELO DE FARIA RODRIGUES

Secretário de Obras

 

 

NILMAR DE CÁSSIA FERREIRA

Secretário de Serviços Urbanos

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em, 2 de março de 2016. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.