LEI Nº 7.122, DE 7 DE MARÇO DE 2016

 

Dispõe sobre criação e denominação do Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM Professora Maria do Carmo Inestal Ferré, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado e denominado Centro de Educação Infantil Municipal, CEIM Professora Maria do Carmo Inestal Ferré, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei, o estabelecimento de ensino a funcionar na Av. Francsico Ruiz, esquina com a Rua Professora Dora Peretti, Vila da Prata, neste Município.

 

Parágrafo único. A placa denominativa que será afixada na entrada do local conterá os seguintes dizeres:

 

CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL – CEIM

PROFESSORA MARIA DO CARMO INESTAL FERRÉ

 

Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Educação, dotará a unidade escolar a que alude o art. 1º desta Lei dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 7 de março de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

MARIA APARECIDA CERVAN VIDAL

Secretária de Educação

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em, 7 de março de 2016. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.