LEI Nº 7.123, DE 15 DE MARÇO DE 2016
Dispõe sobre criação e denominação do Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM Professora Helenice Massaro Duque, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica criado e denominado Centro de Educação Infantil Municipal, CEIM Professora Helenice Massaro Duque, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, o estabelecimento de ensino a funcionar na Rua Fiji, esquina com a Estrada Etsunari Adachi, Jardim Santos Dumont, neste Município.
Parágrafo único. A placa denominativa que será afixada na entrada do local conterá os seguintes dizeres:
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL – CEIM
PROFESSORA HELENICE MASSARO DUQUE
Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Educação, dotará a unidade escolar a que alude o art. 1º desta Lei dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 15 de março de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI
Prefeito Municipal
PERCI APARECIDO GONÇALVES
Secretário de Governo
MARIA APARECIDA CERVAN VIDAL
Secretária de Educação
Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em, 15 de março de 2016. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br
JOSÉ MARIA COELHO
Secretário Adjunto de Governo
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.