LEI Nº 7.132, DE 22 DE MARÇO DE 2016

 

Dispõe sobre criação e denominação do Centro de Educação Infantil Municipal –CEIM Professor Amauri Rodrigues Leite, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criado e denominado Centro de Educação Infantil Municipal – CEIM Professor Amauri Rodrigues Leite, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, o estabelecimento de ensino a funcionar na Rua Avelino Faria de Souza Franco, Vila Nova Aparecida, Distrito de César de Souza, neste Município.

 

Parágrafo único. A placa denominativa que será afixada na entrada do local conterá os seguintes dizeres:

 

CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MUNICIPAL- CEIM

PROFESSOR AMAURI RODRIGUES LEITE

 

Art. 2º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Educação, dotará a unidade escolar a que alude o artigo 1º desta lei dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 22 de março de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

MARIA APARECIDA CERVAN VIDAL

Secretária de Educação

 

 

Registrada na Secretaria de Governo- Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 22 de março de 2016. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.