LEI Nº 657, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1954
Dispõe sobre a contribuição do Município a uma homenagem a ser prestada ao Dr. Deodato Wertheimer.
FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica a Municipalidade autorizada a contribuir com a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros) a titulo de auxílio para o Grupo Escolar da Vila Industrial desta cidade, afim da possibilidade a homenagem a ser feita ao senhor Dr.Deodato Wertheimer.
Art. 2º O valor do presente crédito ocorrerá pelo excesso de arrecadação já verificado.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 7 de Dezembro de 1954, 343º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
FRANCISCO FERREIRA LOPES
Prefeito Municipal
Registrada no Departamento Administrativo-Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 7 de Dezembro de 1954.
ARGEU BATALHA
Diretor
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.