LEI Nº 7.134, DE 28 DE MARÇO DE 2016

 

Altera a ementa e o artigo 1º da Lei nº 5.641, de 31 de maio de 2004.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A ementa e o artigo 1º da Lei nº 5.641, de 31 de maio de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação Beneficente do Jardim Margarida”. (NR)

 

“Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Beneficente do Jardim Margarida, com sede e foro na cidade de Mogi das Cruzes, na Avenida Celeste, 375, no Bairro Jardim Margarida, em Mogi das Cruzes, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ nº 54.787.593/0001-07.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de março de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURO LUÍS CLAUDIONO DE ARAÚJO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de março de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JULIANO JUN ABE

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.