LEI Nº 7.135, DE 28 DE MARÇO DE 2016

 

Institui o Dia Municipal  do Gênero Musical “Choro”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Mogi das Cruzes o Dia Municipal do Gênero Musical “Choro”, a ser comemorado, anualmente, em 11 de fevereiro, data natalícia de Júlio Pedro Borba, Seu Julinho.

 

Parágrafo único. O Dia Municipal do Gênero Musical “Choro” passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º O Dia Municipal do Gênero Musical “Choro” tem como objetivos:

 

I- promover a cultura do “choro” mediante ações sociais, culturais e educativas, divulgando-a por meio de palestras públicas, eventos musicais, seminários ou conferências, anúncios em veículos de comunicação e demais formas de publicidade, e;

II- realizar campanhas e ações envolvendo as Secretarias Municipais necessárias ao desenvolvimento dos objetivos; as entidades, assim como as instituições públicas ou particulares relacionadas com o assunto.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de março de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURO LUÍS CLAUDIONO DE ARAÚJO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 28 de março de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JULIANO JUN ABE

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.