LEI Nº 7.137, DE 30 DE MARÇO DE 2016

 

Dispõe sobre o índice de revisão geral das remunerações dos servidores públicos da Câmara Municipal e dos Vereadores para o exercício de 2016, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Para o exercício de 2016, o índice de revisão geral das remunerações dos atuais servidores públicos da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, de que trata o artigo 3º, da Lei Municipal nº 5.344, de 22 de março de 2002, será de 11,07 (onze inteiros e sete centésimos por cento), a partir de 1º de março de 2016.

 

Art. 2º Para os subsídios dos Vereadores será aplicado o mesmo índice de 11,07 (onze inteiros e sete centésimos por cento), referente à variação do Índice de Preços ao Consumidor –IPC, da Fundação de Pesquisas Econômicas –FIPE, da Universidade de São Paulo –USP, verificada no exercício de 2015, nos termos do § 5º do artigo 1º da Lei Municipal nº 6.693, de 03 de maio de 2012 e inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.

 

Art. 3º As despesas provenientes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias atribuídas à Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2016, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de março de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 30 de março de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.