LEI Nº 7.139, DE 31 DE MARÇO DE 2016

 

Institui o Dia Municipal do Perdão.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica instituído no Município de Mogi das Cruzes o Dia Municipal do Perdão, a ser celebrado, anualmente, no dia 30 de agosto.

 

Parágrafo único. O Dia Municipal do Perdão, de que trata o “caput” deste artigo, passará a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º O Dia Municipal do Perdão, de que trata o art. 1º, tem como objetivos:

 

I- promover a cultura de paz, perdão e amor mediante ações sociais e educativas, e divulgação por meio de cartazes, panfletos, palestras públicas, seminários ou conferências, anúncios em veículos de comunicação e demais formas de publicidade;

II- contribuir para o desenvolvimento de propostas e ações preventivas na área de segurança pública, bem como educação, saúde, esporte, cultura e lazer; e

III- realizar campanhas e ações envolvendo as Secretarias Municipais necessárias ao desenvolvimento dos objetivos; as entidades relacionadas como o assunto; assim como as instituições públicas ou particulares de defesa às vítimas de violência.

 

Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de março de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 31 de março de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JULIANO JUN ABE

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.