LEI Nº 7.140, DE 4 DE ABRIL DE 2016

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Instituto de Conservação Ambiental “The Nature Conservancy do Brasil – TNC”, objetivando desenvolver ações conjuntas no Município de Mogi das Cruzes, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Instituto de Conservação Ambiental “The Nature Conservancy do Brasil –TNC”, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.104.175/0001-49, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal, no Setor de Indústrias Gráficas, Lotes 985 a 1005, Edifício Empresarial Parque Brasília, Salas 206, 232 a 236, Zona Industrial, CEP 70610-410, com filial na cidade de São Paulo –SP na Avenida Paulista, 2439, Edifício Eloy Chaves, 9º andar, conjunto 91, CEP 01311-936, tendo por objetivo desenvolver ações conjuntas no Município de Mogi das Cruzes visando aumentar a disponibilidade e a segurança hídrica, incrementando a oferta de serviços ambientais reduzindo o aporte de sedimentos e nutrientes aos rios e represas por meio da conservação e restauração dos mananciais críticos para a bacia do Alto Tietê, buscando facilitar esta interação, delineando formas de colaboração, mecanismos de comunicação e modalidades de execução de atividades.

 

Art. 2º As obrigações, limites e demais características do Convênio a que alude o artigo 1º desta lei são estabelecidos no texto anexo, bem como no respectivo Plano de Trabalho – Anexo I, na Matriz Lógica – Cronograma de Execução – Anexo II e no Cronograma Físico – Anexo III, que ficam fazendo parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º O objeto do Convênio a que alude o artigo 1º desta lei será executado com recursos materiais e humanos já incorporados aos orçamentos ordinários dos  partícipes, no que concerne às obrigações cometidas a cada um deles.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 4 de abril de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

RENATO AUGUSTO ABDO

Secretário de Agricultura

 

 

ANDRÉ LUIZ DA COSTA SARAIVA

Secretário do Verde e Meio Ambiente

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 4 de abril de 2016. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.