LEI Nº 7.141, DE 4 DE ABRIL DE 2016

 

Aprova o Convênio nº 819011/2015/COCEC/CGOFin/DEAPSEG/SENASP (Processo nº 08020.008957/2015-62), celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Justiça, representado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que específica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Convênio nº 819011/2015/COCEC/CGOFin/DEAPSEG/SENASP (Processo nº 08020.008957/2015-62), celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Justiça, representado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.394.494/0005-60, com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Palácio da Justiça, Sala 500, CEP 70064-900, Brasília-DF, e o Município de Mogi das Cruzes, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial da União –DOU em 30 de dezembro de 2015, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para cobertura parcial das despesas com o reaparelhamento da Guarda Municipal de Mogi das Cruzes – SP.

 

Art. 2º As obrigações, limites e demais características do Convênio a que alude o artigo 1º desta Lei são os estabelecidos no texto anexo, bem como no Plano de Trabalho aprovado no âmbito do Portal dos Convênios –SICONV –Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse, que ficam fazendo parte integrante da presente Lei, independentemente de transcrição.

 

Art. 3º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Segurança, crédito adicional suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para reforço da dotação orçamentária classificada sob o nº 02.14.02 – 06.181.0031.2.134- 4.490.52.00, conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei, por onde correrão as despesas com o reaparelhamento da Guarda Municipal de Mogi das Cruzes- SP.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar de que trata o caput deste artigo será coberto com os recursos financeiros a que alude o artigo 1º desta Lei.

 

Art. 4º A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Convênio nº 819011/2015/COCEC/CGOFin/DEAPSEG/SENASP (Processo nº 08020.008957/2015-62) o valor de R$ 45.768,00 (quarenta e cinco mil, setecentos e sessenta e oito reais), cujas despesas correrão por conta da dotação orçamentária classificada no artigo 3º desta Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 4 de abril de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

ELI NEPONÍUCENO

Secretário de Segurança

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 4 de abril de 2016. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

ANEXO À LEI Nº 7.141/16

ÍNDICE TÉCNICO

 

Proc. Nº 1.286/16

 

SUPLEMENTAR

 

 

02.14.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA

 

02.14.02

COORDENADORIA DA GUARDA MUNICIPAL

 

06.181.0031.2.134

Manutenção da Guarda Municipal

 

4.0.00.00

Despesas de Capital

 

4.4.00.00

Investimentos

 

4.4.90.00

Aplicações Diretas

 

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

250.000,00

 

Cobertura:

 

a) O valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), do crédito acima mencionado, será coberto com recursos financeiros oriundos do Convênio nº 819011/2015/COCEC/CGOFin/DEAPSEG/SENASP (Processo nº 08020.008957/2015-62), celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério da Justiça, representado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros para cobertura parcial das despesas com o reaparelhamento da Guarda Municipal de Mogi das Cruzes –SP.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 4 de abril de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.