LEI Nº 7.142, DE 4 DE ABRIL DE 2016

 

Aprova o Contrato de Repasse nº 826101/2015, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, para a finalidade que específica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado, nos termos do texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente Lei, o Contrato de Repasse nº 826101/2015 (Processo nº 4012.1028130-37/2015), celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, objetivando a execução de ações relativas ao Ministério das Cidades/Planejamento Urbano/Obras de Infraestrutura Urbana.

 

Art. 2º O Contrato de Repasse de que trata o artigo 1º desta Lei tem por finalidade a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 245.850,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e cinquenta reais), destinados à execução de obras de infraestrutura urbana – recapeamento asfáltico em diversas ruas do Município de Mogi das Cruzes- SP.

 

Art. 3º As obrigações, limites e demais características do Programa de Planejamento Urbano/Obras de Infraestrutura Urbana a que alude o artigo 1º desta Lei são estabelecidos nos Anexos ao Contrato de Repasse nº 826101/2015, que fazem parte integrante desta lei: Condições Gerais- Setor Público, Condições Complementares e Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV).

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Serviços Urbanos, crédito adicional suplementar no valor de R$ 245.850,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e cinquenta reais), para reforço da dotação orçamentária classificada sob o nº 02.13.01 – 15.451.0030.2.085 – 4.4.90.51.00, conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta Lei, para custear as despesas com a execução de obras de infraestrutura urbana- recapeamento asfáltico em diversas ruas do Município de Mogi das Cruzes- SP.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar a que alude o caput deste artigo será coberto com os recursos financeiros provenientes do produto da operação de crédito objeto do Contrato de Repasse nº 826101/2015 (Processo nº 4012.1028130-37/2015), celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, nos termos do § 1º, IV, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964, e atualizações.

 

Art. 5º A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Contrato de Repasse de que trata esta lei o valor de R$ 4.150,00 (quatro mil, cento e cinquenta reais), cujas despesas correrão por conta da dotação orçamentária classificada no artigo 4º desta Lei.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 4 de abril de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

NILMAR DE CÁSSIA FERREIRA

Secretário de Serviços Urbanos

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 4 de abril de 2016. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

ANEXO À LEI Nº 7.142/16

ÍNDICE TÉCNICO

 

Proc. Nº 1.456/16

 

SUPLEMENTAR:

 

 

02.13.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS

 

02.13.01

GABINETE E DEMAIS UNIDADES EXECUTORAS

 

15.451.0030.2.085

Conservação e Manutenção de Vias Urbanas

 

4.0.00.00

Despesas de Capital

 

4.4.00.00

Investimentos

 

4.4.90.00

Aplicações Diretas

 

4.4.90.51

Obras e Instalações

245.850,00

 

Cobertura:

 

a) O valor de R$ 245.850,00 (duzentos e quarenta e cinco mil e oitocentos e cinquenta reais), do crédito acima mencionado, será coberto com recursos financeiros oriundos do Contrato de Repasse nº 826101/2015 (Processo nº 4012.1028130-37/2015), celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, objetivando a execução de ações relativas ao Ministério das Cidades/Planejamento Urbano/ Obras de Infraestrutura Urbana.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 4 de abril de 2015, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.