LEI Nº 7.143, DE 4 DE ABRIL DE 2016

 

Dispõe sobre a criação e denominação da Unidade Básica de Saúde –UBS Alto do Ipiranga “José Carlos Duarte Guedes”, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica criada e denominada “José Carlos Duarte Guedes”, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, a Unidade Básica de Saúde –UBS Alto do Ipiranga, a funcionar na Rua Capitão Joaquim de Melo Freire, Alto do Ipiranga, nesta cidade vinculada à Secretaria de Saúde.

 

Art. 2º A placa denominativa que será afixada na entrada da Unidade Básica de Saúde –UBS Alto do Ipiranga, ora criada, conterá os seguintes dizeres:

 

UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE – UBS

“JOSÉ CARLOS DUARTE GUEDES”

 

Art. 3º O Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Saúde, dotará o estabelecimento a que alude o artigo 1º desta lei dos recursos materiais e humanos necessários ao seu funcionamento.

 

Art. 4º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações constantes do orçamento anual atribuídas à Secretaria de Saúde.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 4 de abril de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

NEUSA AIKO HANADA MARIALVA

Secretária de Gabinete do Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 4 de abril de 2016. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.