LEI Nº 7.144, DE 6 DE ABRIL DE 2016
Dispõe sobre denominação de praça pública.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada Praça Professora Gláucia Fernandes, cujos dados biográficos acompanham a presente Lei, a atual praça sem nome com código de logradouro nº 22579-4, compreendida entre as ruas Comendador Koeiji Adachi, Fiji, Moçambique e Nova Zelândia, no Jardim Santos Dumont, Mogi das Cruzes.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de abril de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURO LUIS CLAUDINO DE ARAÚJO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 6 de abril de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.