LEI Nº 7.145, DE 18 DE ABRIL DE 2016

 

Dispõe sobre denominação de via pública e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica denominada “Rua Tarsila do Amaral”, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, a atual Rua F, que tem início na Rua Raul Santos Seixas (cadlog 020.456-6) e término em terrenos particulares, no Loteamento Fazenda Capelinha, código de logradouro nº 20.461-4.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de abril de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURO LUIS CLAUDINO DE ARAÚJO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de abril de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MAURO LUIS CLAUDINO DE ARAÚJO

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.