LEI Nº 7.148, DE 18 DE ABRIL DE 2016
Declara de Utilidade Pública Municipal o “Instituto Social Porto Seguro”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o “Instituto Social Porto Seguro”, associação sem fins lucrativos e de direito privado, com sede e foro localizado na Avenida Lourenço de Souza Franco, nº 1.268, Distrito de Jundiapeba, Cidade e Comarca de Mogi das Cruzes, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob o nº 14.237.584/0001-28.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de abril de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURO LUIS CLAUDINO DE ARAÚJO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 18 de abril de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MAURO LUIS CLAUDINO DE ARAÚJO
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.