LEI Nº 7.150, DE 20 DE ABRIL DE 2016

 

Dispõe sobre fixação dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, para a Legislatura a ser iniciada em 1º de janeiro de 2017 e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Nos termos do artigo 29, inciso V e artigo 39, § 4º, da Constituição Federal, o subsídio do Prefeito eleito para a Legislatura a ser iniciada em 1º de janeiro de 2017, será de R$ 27.520,30 (vinte e sete mil, quinhentos e vinte reais e trinta centavos) mensais, e o subsídio do Vice-Prefeito será de R$ 13.760,13 (treze mil, setecentos e sessenta reais e treze centavos) mensais.

 

Art. 2º No caso de licença do Prefeito, nos termos do artigo 99 da Lei Orgânica do Município, o Vice- Prefeito ou o substituo legal receberá, a título de subsídios, o valor  proporcional referente à fração correspondente ao trigésimo relativo ao período em que permanecer no exercício do cargo de Prefeito, com prejuízo do respectivo subsídio correspondente ao cargo que ocupe originariamente.

 

Art. 3º Nos termos do artigo 29, inciso V e artigo 39, § 4º da Constituição Federal, o subsídio dos Secretários Municipais, a partir de 1º de janeiro de 2017, será de R$ 17.011,30 (dezessete mil, onze reais e trinta centavos) mensais.

 

Art. 4º Os subsídios fixados nos artigos 1º e 3º desta lei, serão reajustados pelo índice aplicado em eventual reajuste do funcionalismo público municipal, observadas as disposições constitucionais e legais em vigor.

 

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão à conta das dotações próprias constantes do orçamento.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de abril de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 20 de abril de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR MESA DIRETIVA DA CÂMARA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.