LEI Nº 7.151, DE 2 DE MAIO DE 2016

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação Técnica e Apoio Recíproco com a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanas de São Paulo S/A – EMTU/SP, para a finalidade que específica, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnica e Apoio Recíproco com a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo S/A – EMTU/SP, para a implementação do Sistema Estruturado de Transporte Coletivo de Média e Baixa Capacidade, do Programa de Revitalização dos Polos de Articulação Metropolitana – PRÓS-POLOS, do Sistema Viário de Interesse Metropolitano –SIVIM, e da integração Operacional da Região Metropolitana de São Paulo, no Município de Mogi das Cruzes.

 

Art. 2º Os termos e condições do Convênio são estabelecidos no texto anexo, que passa a integrar a presente lei, devendo o referido Convênio observar, no que concerne às obrigações do Município, a autorização legislativa própria para mobilização de recursos materiais, financeiros e humanos quando necessários ao desenvolvimento e acompanhamento da execução dos trabalhos.

 

Art. 3º As despesas com a execução da presente lei correrão por conta das dotações próprias no orçamento.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 2 de maio de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

NOBUO AOKI XIOL

Secretário de Transportes

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 2 de maio de 2016. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.