LEI Nº 7.152, DE 4 DE MAIO DE 2016

 

Altera a Lei nº 6.323, de 11 de dezembro de 2009, que rege o Conselho Municipal de Alimentação Escolar- CAE, criado pela Lei nº 4.424, de 5 de outubro de 1995, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei nº 6.323, de 11 de dezembro 2009, mantidos seus respectivos parágrafos, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º O Conselho Municipal de Alimentação Escolar –CAE, órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, será composto de 14 (quatorze) membros, sendo:

 

I- 2 (dois) representantes do Poder Executivo, indicados formalmente pelo Chefe desse Poder;

II- 4 (quatro) representantes das entidades de trabalhadores da educação e de discentes, indicados pelos respectivos órgãos de representação, a serem escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata;

III- 4 (quatro) representantes de pais de alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino, indicados pelos Conselhos Escolares, Associação de Pais e Mestres ou entidades similares, escolhidos por meio de assembleia específica para tal fim, registrada em ata;

IV- 4 (quatro) representantes indicados por entidades civis organizadas, escolhidos em assembleia específica para tal fim, registrada em ata.”

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 4 de maio de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

MARIA APARECIDA CERVAN VIDAL

Secretaria de Educação

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 4 de maio de 2016. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.