LEI Nº 7.157, DE 11 DE MAIO DE 2016

 

Dispõe sobre Declaração de Utilidade Pública da “Associação Beneficente Comunitária Caminho do Mar do Jardim Santos Dumont III”.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a “Associação Beneficente Comunitária Caminho do Mar do Jardim Santos Dumont III”, instituição de direito privado, sem fins econômicos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob nº 08.363.360/0001-60, com sede no Município de Mogi das Cruzes, sito à Rua Suiça, nº 651, no Bairro Jardim Santos Dumont III.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de maio de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de maio de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR EMERSON RONG.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.