LEI Nº 7.158, DE 11 DE MAIO DE 2016

 

Altera a Ementa e o Artigo 1º da Lei nº 5.646, de 08 de junho de 2004.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A Ementa e o Artigo 1º da Lei nº 5.646, de 08 de junho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Declara de Utilidade Pública Municipal o INSTITUTO SOCIAL O CAMINHO DA VIDA- INSTITUTO SOVIDA”.

 

“Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o INSTITUTO SOCIAL O CAMINHO DA VIDA- INSTITUTO SOVIDA, com sede e foro neste Município e Comarca de Mogi das Cruzes, com endereço na Avenida Jackes Jones, nº 332, no Bairro do Jardim Bela Vista, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ sob nº 04.963.975/0001-76”.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de maio de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de maio de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PROTÁSSIO RIBEIRO NOGUEIRA.

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.