LEI Nº 7.160, DE 11 DE MAIO DE 2016
Dispõe sobre denominação de logradouro público.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada “ROTATÓRIA ANTONIO PEREIRA DE PAULA – TONHÃO”, cujos dados biográficos acompanham a presente lei, a atual rotatória localizada entre a Avenida Francisco Rodrigues Filho e a Estrada do Beija-Flor, neste município, com código de logradouro nº 022.593-9.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de maio de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO
Presidente da Câmara
Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 11 de maio de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.
PAULO SOARES
Secretário Geral da Câmara
AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR JULIANO JUN ABE.
Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.