LEI Nº 7.162, DE 31 DE MAIO DE 2016

 

Aprova o Termo de Compromisso nº 0442.754-69/2015-SP e seu Anexo celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, com interveniência do Serviço Municipal de Águas e Esgotos –SEMAE, objetivando a execução da ação definida como integrante do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo de Compromisso nº 0442.754-69/2015-SP Transferência Obrigatória, pelo qual o Município de Mogi das Cruzes compromete-se perante a União Federal a executar a ação definida como integrante do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, nos termos do Decreto nº 8.286, de 2014, descrita em seu Anexo e no respectivo Plano de Trabalho.

 

Art. 2º Fica igualmente aprovado o Anexo ao Termo de Compromisso nº 0442.754-69/2015-SP (Processo nº 4012.0442.754-69/2015), celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal – CEF, e o Município de Mogi das Cruzes, com interveniência do Serviço Municipal de Águas e Esgotos – SEMAE, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros da União, no valor de R$ 7.665.779,81 (sete milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, setecentos e setenta e nove reais e oitenta e um centavos), destinados à execução da ação definida como integrante do Programa de Aceleração do Crescimento –PAC, a saber: implantação de sistema de coleta e transporte de esgotamento sanitário no Ribeirão Ipiranga e Bairro Morumbi, neste Município, no âmbito do Programa Saneamento Básico, Ação Esgotamento Sanitário.

 

Parágrafo único. As obrigações, limites e demais características do Termo de Compromisso nº 0442.754-69/2015-SP – Transferência Obrigatória são estabelecidos em seu Anexo, no Plano de Trabalho e nos respectivos Projetos Técnicos, constantes do Processo nº 4012.0442.754-69/2015, que ficam fazendo parte integrante desta lei, independentemente de transcrição.

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Obras, crédito adicional especial no valor de R$ 7.665.779,81 (sete milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, setecentos e setenta e nove reais e oitenta e um centavos), classificado conforme Índice Técnico anexo que fica fazendo parte integrante desta lei, destinado a custear as despesas com a implantação de sistema de coleta e transporte de esgotamento sanitário do Ribeirão Ipiranga e Bairro Morumbi, neste Município, no âmbito do Programa Saneamento Básico, Ação Esgotamento Sanitário, integrante do Programa de Aceleração do Crescimento –PAC.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional especial de que trata o caput deste artigo será coberto com os recursos financeiros transferidos pela União Federal, na forma do artigo 2º desta lei.

 

Art. 4º Ficam incluídos no Plano Plurianual (Anexo II), aprovado pela Lei nº 6.849, de 30 de outubro de 2013, para o quadriênio 2014/2017 e nas diretrizes orçamentárias estabelecidas para o exercício 2016, pela Lei nº 7.068, de 15 de julho de 2015, a função de governo, o programa e o objetivos/meta a seguir especificados:

 

FUNÇÃO

PROGRAMA

OBJETIVO/META

17 – Saneamento

0026 – Mogi Crescendo

Implantação de Sistema de Coleta e Transporte de Esgotamento Sanitário no Ribeirão Ipiranga e Bairro Morumbi

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 31 de maio de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

CLAUDIO MARCELO FARIA RODRIGUES

Secretário de Obras

 

 

MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA E MELO

Diretor Geral do SEMAE

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administrativa e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 31 de maio de 2016. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.