LEI Nº 7.163, DE 31 DE MAIO DE 2016

 

Dispõe sobre o remanejamento do Departamento de Cobrança Amigável da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos para a estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Finanças, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O Departamento de Cobrança Amigável, com sua unidade subordinada, fica remanejado da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos para a estrutura organizacional básica da Secretaria Municipal de Finanças, a que alude o artigo 39 da Lei nº 6.537, de 10 de maio de 2011, com o patrimônio que lhe é destinado, suas dotações orçamentárias e seu quadro de pessoal, mantidas suas competência e atuais atribuições.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder aos ajustes necessários no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no respectivo orçamento anual aprovado para o exercício de 2016, inclusive a abertura de créditos adicionais, sem comprometer a margem de suplementação autorizada em lei específica, respeitados os programas de trabalho, os elementos de despesa, as funções de governo e as demais normas legais aplicáveis.

 

Parágrafo único. Para atender as despesas com a execução da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a aplicar o disposto no  parágrafo único do artigo 66 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas atualizações, que estatui normas de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o inciso IV do artigo 27 da Lei nº 6.537, de 10 de maio de 2011, com a nova redação nele introduzida pelo artigo 34 da Lei nº 7.078, de 5 de agosto de 2015.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 31 de maio de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

ROBSON SENZIALI

Secretário de Finanças

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administrativa e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 31 de maio de 2016. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.