LEI Nº 659, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1954

 

Dispõe sobre a concessão de Abono de Natal.

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica concedido aos funcionários diaristas e extranumerários mensalistas da Prefeitura Municipal, bem como ao funcionalismo da Câmara Municipal, um Abono de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), no decorrer do mês de dezembro de 1954.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, ocorrerão pelos recursos provenientes da anulação das verbas constantes da Lei nº 651, de 07 de Dezembro de 1954.

 

 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 13 de Dezembro de 1954, 343º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

FRANCISCO FERREIRA LOPES

Prefeito Municipal

 

 

Registrada no Departamento Administrativo-Secretaria Geral e publicada na Portaria Municipal, em 13 de Dezembro de 1954.

 

 

ARGEU BATALHA

Diretor

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.