LEI Nº 7.167, DE 14 DE JUNHO DE 2016

 

Aprova o Contrato de Repasse nº 817761/2015, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, objetivando a execução de ações relativas ao Programa Apoio a Projetos de Acessibilidade para Pessoas com Restrição de Mobilidade e Deficiência, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado, nos termos do texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei, o Contrato de Repasse nº 817761/2015 (Processo nº 4012.1025.605-98/2015), celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 272.766,00 (duzentos e setenta e dois mil, setecentos e sessenta e seis reais), destinados à elaboração de projetos urbanísticos executivos de implantação de infraestrutura de apoio à acessibilidade – Programa Apoio a Projetos de Acessibilidade para Pessoas com Restrição de Mobilidade e Deficiência, neste Município.

 

Parágrafo único. As obrigações, limites e demais características relativas ao Programa Apoio a Projetos de Acessibilidade para Pessoas com Restrição de Mobilidade e Deficiência a que alude o caput deste artigo, são estabelecidos nos Anexos ao Contrato de Repasse que faz parte integrante desta lei: Condições Gerais- Setor Público, Condições Complementares e Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Transportes, crédito adicional suplementar no valor de R$ 272.766,00 (duzentos e setenta e dois mil, setecentos e sessenta e seis reais), para reforço da dotação orçamentária classificada sob o nº 02.10.01 – 15.452.0027.2.014 = 3.3.90.39.00, conforme Índice Técnico anexo que fica fazendo parte integrante desta lei, por onde correrão as despesas com a elaboração de projetos urbanísticos executivos de implantação de infraestrutura de apoio à acessibilidade – Programa Apoio a Projetos de Acessibilidade para Pessoas com Restrição de Mobilidade e Deficiência, no Município de Mogi das Cruzes.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar será coberto com os recursos financeiros a que alude o artigo 1º desta lei.

 

Art. 3º A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Contrato de Repasse de que trata esta Lei o valor de R$ 27.234,00 (vinte e sete mil, duzentos e trinta e quatro reais), cuja despesa correrá por conta da dotação orçamentária classificada no artigo 2º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 14 de junho de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

NOBUO AOKI XIOL

Secretário de Transportes

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 14 de junho de 2016. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.