LEI Nº 7.168, DE 14 DE JUNHO DE 2016

 

Aprova o Contrato de Repasse nº 820163/2015, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, objetivando a execução de ações relativas ao Ministério das Cidades/Planejamento Urbano- Regularização Fundiária, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º Fica aprovado, nos termos do texto anexo, que fica fazendo parte integrante da presente lei, o Contrato de Repasse nº 820163/2015 (Processo nº 4012.1025139-93/2015), celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério das Cidades, representado pela Caixa Econômica Federal, e o Município de Mogi das Cruzes, tendo por objeto a transferência de recursos financeiros no valor de R$ 147.716,47 (cento e quarenta e sete mil, setecentos e dezesseis reais e quarenta e sete centavos), destinados à execução de ações relativas ao Programa Planejamento Urbano: medidas técnicas, administrativas e jurídicas necessárias à efetivação da regularização fundiária de assentamentos irregulares urbanos, neste Município.

 

Parágrafo único. As obrigações, limites e demais características do Programa Planejamento Urbano a que alude o caput deste artigo são estabelecidos nos Anexos ao Contrato de Repasse que faz parte integrante desta lei: Condições Gerais – Setor Público, Condições Complementares e Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Município de Mogi das Cruzes, em favor da Secretaria de Assuntos Jurídicos, crédito adicional suplementar no valor de R$ 147.716,47 (cento e quarenta e sete mil, setecentos e dezesseis reais e quarenta e sete centavos), para reforço da dotação orçamentária classificada sob o nº 02.02.02 – 16.482.0014.2.121 – 3.3.90.39.00, conforme Índice Técnico anexo, que fica fazendo parte integrante desta lei, para custear as despesas com a implementação de ações relativas ao Programa Planejamento Urbano: medidas técnicas, administrativas e jurídicas necessárias à efetivação da regularização fundiária de assentamentos irregulares urbanos, neste Município.

 

Parágrafo único. O valor do crédito adicional suplementar será coberto com os recursos financeiros a que alude o artigo 1º desta lei.

 

Art. 3º A título de contrapartida, o Município fica autorizado a alocar ao Contrato de Repasse de que trata esta Lei o valor de R$ 36.929,12 (trinta e seis mil, novecentos e vinte e nove reais e doze centavos), cuja despesa correrá por conta da dotação orçamentária classificada no artigo 2º desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 14 de junho de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

NEUSA AIKO HANADA MARIALVA

Secretária de Gabinete do Prefeito

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 14 de junho de 2016. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.