LEI Nº 7.169, DE 14 DE JUNHO DE 2016

(Revogada pela Lei nº 7.303 de 2017)

 

Altera dispositivos da Lei nº 6.640, de 12 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, e dá outras providências.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º O caput e o inciso II, mantidos o inciso I e os §§ 1º, 2º, 3º e 5º, do artigo 6º da Lei nº 6.640, de 12 de dezembro de 2011, passam a ter a seguinte redação:

 

“Art. 6º O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR será composto por 14 (quatorze) membros e seus respectivos suplentes, representantes do Poder Público, e 15 (quinze) membros e seus respectivos suplentes, representantes da Sociedade Civil, todos nomeados pelo Prefeito, que serão indicados pelos órgãos públicos e pelas entidades juridicamente constituídas e em regular funcionamento, a saber:”

 

(...)

 

“II- Sociedade Civil:

 

a) um representante da Associação Comercial de Mogi das Cruzes – ACMC;

b) um representante do Sindicato Rural de Mogi das Cruzes;

c) um representante do Centro da Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP;

d) um representante do Sindicato do Comércio Varejista de Mogi das Cruzes e Região do Alto Tietê – SINCOMÉRCIO;

e) um representante da Associação Cultural de Mogi das Cruzes – BUNKYO;

f) um representante de Entidade de Ensino ligada ao setor de turismo;

g) um representante da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo – Diretoria de Ensino – Região Mogi das Cruzes – COGSP;

h) um representante da Associação Pró- Festa do Divino Espirito Santo – Pró- Divino;

i) um representante, estabelecido no Município, da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes de São Paulo – ABRASEL SP;

j) um representante, estabelecido no Município, da Associação Brasileira da Indústria de hotéis do Estado de São Paulo – ABIH SP;

k) um representante, estabelecido no Município, da Associação Nacional de Preservação Ferroviária – ANPF;

l) um representante da Associação dos Empresários de Turismo Rural de Mogi das Cruzes – ASDETUR;

m) um representante do Clube de Carros Antigos de Mogi das Cruzes – CCAMC;

n) um representante do Sindicato dos Guias de Turismo do Estado de São Paulo – SINDEGTUR- SP;

o) um representante do Sindicato dos Taxistas Autônomos de Mogi das Cruzes e Região.”

 

(...)

 

§ 4º (Revogado)

 

(...)

 

Art. 2º Revoga-se o § 4º do artigo 6º da Lei nº 6.640, de 12 de dezembro de 2011.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, 14 de junho de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MARCO AURÉLIO BERTAIOLLI

Prefeito Municipal

 

 

PERCI APARECIDO GONÇALVES

Secretário de Governo

 

 

OSVALDO BOLANHO DE FARIA

Secretário de Desenvolvimento Econômico e Social

 

 

Registrada na Secretaria de Governo – Departamento de Administração e publicada no Quadro de Editais da Prefeitura Municipal em 14 de junho de 2016. Acesso público pelo site www.mogidascruzes.sp.gov.br

 

 

JOSÉ MARIA COELHO

Secretário Adjunto de Governo

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.