LEI Nº 7.171, DE 22 DE JUNHO DE 2016

 

Dá nova redação à ementa e ao artigo 1º da Lei nº 3.037, de 21 de agosto de 1986, que declara de utilidade pública a Associação Cultural, Esportiva e Agrícola de Mogi das Cruzes.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOGI DAS CRUZES,

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU, NOS TÊRMOS DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º A ementa e o artigo 1º da Lei nº 3.037, de 21 de agosto de 1986, que declara de utilidade pública a Associação Cultural, Esportiva e Agrícola de Mogi das Cruzes passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Dispõe sobre declaração de utilidade pública municipal do Bunkyo Associação Cultural de Mogi das Cruzes.”

 

“Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o BUNKYO – Associação Cultural de Mogi das Cruzes, entidade civil sem fins econômicos, com sede e foro na Rua Presidente Campos Salles, nº 230, bairro Vila Industrial, neste Município, cadastrado no CNPJ sob nº 48.097.364/0001-68.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de junho de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

MAURO LUÍS CLAUDINO DE ARAÚJO

Presidente da Câmara

 

 

Registrada na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Mogi das Cruzes, em 22 de junho de 2016, 455º da Fundação da Cidade de Mogi das Cruzes.

 

 

PAULO SOARES

Secretário Geral da Câmara

 

 

AUTORIA DO PROJETO: VEREADOR PEDRO HIDEKI KOMURA

 

 

Este texto não substitui o publicado e arquivado pela Câmara Municipal.